A proposta desta política é ressaltar os requerimentos obrigatórios para manter o nosso mais valioso bem a salvo: a vida de nossos colaboradores.
Escopo:
Esta política se aplica a todos os colaboradores, trabalhaodres, visitantes e prestadores de serviço da APM Terminals Pecém.
Essa é a nossa política dedicada a conduzir nossas atividades de uma forma que promova melhoria contínua, cumpra com a legislação aplicável, proteja a saúde e a segurança de nossos colaboradores e não coloque em risco a saúde e a segurança de terceiros.
Transporte interno deverá ser disponibilizado, quando for apropriado.
O EPI adequado deverá ser sempre utilizado. É indispensável a utilização de calçado de segurança, vestimenta de alta visibilidade com fita retroreflexiva, capacete de segurança e jugular.
Os motoristas externos não deverão sair de seus veículos, exceto para atender às suas necessidades básicas. Nesse caso, deverão utilizar as faixas de pedestre e usar vestimenta de alta visibilidade. O travamento e destravamento dos pinos das carretas deverá ser feita no GATE, não sendo permitida a realização dessa atividade no terminal.
O terminal deverá oferecer orientação da localização dos containers no GATE. Os Assistentes de Terminal ou Conferentes proverão qualquer orientação adicional necessária. Os motoristas deverão permanecer no interior do caminhão até a chegada do equipamento que efetuará a carga ou descarga da unidade.
Sempre que colaboradores ou contratados realizarem suas atividades em locais em que pedestres não estariam normalmente, cones deverão ser colocados, indicando trabalhadores a pé.
Qualquer pessoa que estiver realizando tarefas de direcionamento de tráfego deverá utilizar EPI adicional ou portar um cone de segurança próximo a si.
Não é permitido que veículos ou pedestres passem dentro da zona de risco sem a permissão do operador.
A zona de risco é definida como no mínimo 10 metros de raio do equipamento de manuseio de container.
Qualquer pedestre que precise entrar na zona de risco deverá fazer contato visual com o operador e obter permissão, antes de entrar na zona de risco.
Qualquer motorista de veículos pequenos ou caminhões que precisar transitar na zona de risco deverá fazer contato visual com o operador do equipamento e ganhar permissão para o trânsito, antes de entar na zona de risco.
Todos os equipamentos de manuseio de container deverão ter alarmes de marcha-ré.
O terminal deverá rever periodicamente os padrões de tráfego, de forma a assegurar que:
O padrão estabelecido suporta uma segura e eficiente movimentação de veículos.
O padrão deve ser bem marcado, com pinturas constantes e entendido por motoristas e pedestres.
O padrão deverá ser reforçado, sendo removidos quaisquer obstáculos de acesso ao terminal, quando apropriado.
Curvas vindas das linhas de operação no cais e da ponte deverão ser cuidadosamente planejadas e monitoradas. Curvas em "U" são permitidas somente em áreas pré-aprovadas e informadas em layout. Se ocorrer um problema durante a operação de navios, que requeira a revisão no fluxo de tráfego, a gerência e a coordenação deverão ser informados.
A velocidade máxima permitida em todo o pátio, píer e TMUT, para qualquer veículo é de 20km/h e na ponte 40km/k. O uso do cinto de segurança é obrigatório para motorista e passageiro, durante todo o trajeto dentro do terminal.
Qualquer container mal posicionado ou avariado será verificado pela coordenação/gerência antes de ser movimentado.
O armador e o terminal deverão ter um procedimento de checagem aleatória para cargas de clientes, que possuam histórico de cargas mal ovadas.
Nunca reboque um bombcart/trailer acima da altura mínima requerida para livrar o trem de aterrissagem do solo. Sempre mantenha o mínimo de velocidade quando fizer curvas.
Sempre que necessário, barreiras de sinalização serão protegidas por barreiras flexíveis ou tambores/tonéis.
Nunca deixe uma barra de peação pendurada ou frouxa enquanto estiver sendo presa a um tensor.
Mantenha as passagens de pedestre livres de equipamentos/objetos.
Nunca caminhe sob carga suspensa, no caminho de carga suspensa ou no bordo em que os containers estiverem sendo trabalhados.
NUNCA execute trabalho em altura ou em locais desprovidos de guarda-corpo sem equipamento de proteção contra quedas.
Os terminais deverão prover máxima visibilidade de gerentes e supervisores durante os períodos de maior frequência de acidentes.
Um adequado procedimento de travamento e etiquetagem ou um checklist deverá ser usado antes de qualquer equipamento ser colocado em operação após serviços de manutenção.
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